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Presente de Grego!

Após divulgação festejada da Lei Estadual de Nº. 9065/2020, que dispõe sobre a redução de mensalidades escolares durante as medidas de enfrentamento contra a pandemia do COVID-19, houve bastante comemoração dos acadêmicos de medicina e suas famílias.

Na verdade, com a norma publicada, observou-se que era um “presente de grego”: a Lei estadual não traz nenhum benefício direto; a norma legal, na verdade, só possibilita a acumulação dos falsos descontos concedidos, para que sejam pagas posteriormente.

Mesmo que do valor acumulados possam surgir parcelas com os valores negociados entre as partes, no frigir de ovos, os estudantes e seus representantes terão que pagar tudo que não pagaram no dia do vencimento.

Isto significa que passada a pandemia estes valores descontados e acumulados, terão que ser pagos, o que se somará às mensalidades que voltarão a ser integrais, ou seja, as famílias terão se endividado, as escolas economizado seu custeio, eventualmente tendo inclusive suspenso os contratos de trabalho de seus professores e funcionários, medida permitida pela legislação federal vigente durante a pandemia.
A lei, na verdade é um infortúnio.

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