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jul 26, 2024

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ABUSO DE AUTORIDADE É CRIME

Nas sociedades democráticas o Estado tem a prerrogativa da força. Nos estados, temos as polícias civil e militar, organizações permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, que têm a prerrogativa de zelar pela segurança da população, pelo cumprimento da lei e a manutenção da ordem. Ao exercer atividade de interesse público, o policial deve ser respeitado e, para tanto, deve respeitar a lei.

Recentemente, assistimos em TV aberta reportagem que descreveu a abordagem de policiais a um médico que estava de plantão em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), responsável pela Unidade de Graves. Os militares queriam que o médico fosse atender um ferido em via pública, serviço executado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Insatisfeitos com a explicação oferecida pelo médico, os policiais insistiram para que atendesse o paciente, lhe ameaçaram com ordem de prisão e o conduziram pelo braço até o local para prestar o atendimento, alegando omissão de socorro.

Observamos vários aspectos a serem considerados nesta situação: o médico estava de serviço dentro de uma unidade de saúde e em atenção a pacientes graves; a rua não oferece condições para atendimento médico sem nenhuma retaguarda; há serviço próprio e específico disponível para emergências em via pública; se havia condições de remoção pela polícia, quem negou Socorro foi o policial, inclusive, expondo o paciente à degradação de sua imagem em via pública; o policial, ao ameaçar o médico com arma e prisão, além do abuso de autoridade, colocou em risco a vida de pacientes que estavam sob a assistência médica; médico não pode abandonar plantão sob pena de sansão prevista no código de ética médica.

O Sindicato dos Médicos do Pará (Sindmepa) entende que o caso se caracteriza por claro ato de abuso de autoridade, ferindo frontalmente a Lei 13.869 / 2019 (lei do Abuso de Autoridade) e infringindo artigos do Estatuto dos Policiais-Militares da Policia Militar do Estado do Pará, consignado na Lei Nº 5.251/85. Um ato atentatório à condição de servidor público e ato de improbidade, pois depõe contra a sua instituição, contra os valores morais e éticos da função pública.

O Sindmepa espera que o Governador do Estado determine que a Corregedoria da Polícia Militar e a Promotoria Militar tomem, de ofício, a providência de abrir sindicância para apurar os fatos e que os policiais infratores sejam exemplarmente punidos. É o mínimo que a sociedade espera como respeito a um servidor público e a uma categoria profissional que, em tempos de pandemia, arrisca diuturnamente sua vida nas unidades de emergência. Justiça!

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