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Covid-19 pode ser enquadrada como acidente de trabalho!

Muitos profissionais que foram afastados do trabalho, por terem contraído a Covid 19, não fizeram o preenchimento da Comunicação por Acidente de Trabalho (CAT), documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais. A Covid 19 foi reconhecida como acidente de trabalho em 29 de abril último pelo Supremo Tribunal Federal, mas a decisão ainda é desconhecida da maioria dos trabalhadores que se contaminaram pela doença.

Sem preencher a CAT, o trabalhador pode ter dificuldades futuras, considerando que a covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas, já que é a comunicação que garante o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.

O que se observa é que a maioria nem sabe dessa decisão. Os trabalhadores não têm sido informados sobre o que deve ser feito, já no primeiro afastamento causado pela contaminação pelo novo coronavírus. A assessoria jurídica do Sindmepa alerta que os médicos que considerarem ter sido vítimas da Covid 19 devem entrar em contato para as orientações devidas.

Com informações do site Agenda Capital

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