NOTA DE REPÚDIO AO EPISÓDIO OCORRIDO CONTRA O MÉDICO DO POSTO DE SAÚDE DE ALTER DO CHÃO
Santarém – Pa, 13 de agosto de 2020.
O Sindicato dos Médicos do Pará – SINDMEPA, vem a público apresentar total apoio ao médico do Posto de Saúde de Alter do Chão, que foi completamente desrespeitado, ameaçado e ultrajado em público, em seu espaço de trabalho.
A reclamação postada no “Blog do JK”, em síntese alega que “o médico se recusou de prescrever remédio para tratamento do COVID19”; que “a grande maioria da população é a favor da cloroquina”; que este remédio “apresenta resultados inquestionáveis”; que por não prescrever o medicamento requerido pelos usuários pedem “a substituição do profissional médico do posto de saúde de Alter do chão”.
Ora, pois, tais condutas e alegações, além de absurdas, infundadas e desnecessárias, são completamente REPROVÁVEIS, pelos seguintes aspectos:
- É direito do médico “Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente” (Resolução CFM nº 2.217/2018, capitulo II, item II);
- O médico NÃO PODE, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho. (Resolução CFM nº 2.217/2018, capitulo I, item VIII);
- No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, DESDE QUE ADEQUADAS AO CASO E CIENTIFICAMENTE RECONHECIDAS” (Resolução CFM nº 2.217/2018, capitulo I, item XXI);
- O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou o Parecer nº 04/2020, no qual estabelece critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de covid-19. Após analisar extensa literatura científica, a autarquia reforçou seu entendimento de que NÃO HÁ EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS SÓLIDAS de que essas drogas tenham eficácia na prevenção e tratamento dessa doença.
Nestes termos, o profissional médico AGIU CORRETAMENTE, fazendo uso de sua autonomia para prescrever a terapêutica adequada à recuperação da saúde do paciente, haja vista que NÃO HÁ COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA do uso eficaz da cloroquina e de hidroxicloroquina na recuperação de pacientes com COVID19.
Portanto, desrespeitá-lo em seu ambiente de trabalho, interferindo, restringindo ou impondo que o médico seja conivente com método terapêutico duvidoso, além de atentar a honra e a reputação deste, por meio de difamação em redes sociais, afronta não somente a este profissional, mas sim a TODA A CLASSE MÉDICA DO ESTADO DO PARÁ.
Por isso, tal atitude não será tolerada! Além de exigirmos retratação pública, informamos que já estão sendo tomadas providências administrativas e jurídicas junto às autoridades competentes, para rigorosa apuração dos fatos e punição dos responsáveis.