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Nota de repúdio – Episódio ocorrido no posto de saúde de Alter do Chão

NOTA DE REPÚDIO AO EPISÓDIO OCORRIDO CONTRA O MÉDICO DO POSTO DE SAÚDE DE ALTER DO CHÃO

Santarém – Pa, 13 de agosto de 2020.

O Sindicato dos Médicos do Pará – SINDMEPA, vem a público apresentar total apoio ao médico do Posto de Saúde de Alter do Chão, que foi completamente desrespeitado, ameaçado e ultrajado em público, em seu espaço de trabalho.

A reclamação postada no “Blog do JK”, em síntese alega que “o médico se recusou de prescrever remédio para tratamento do COVID19”; que “a grande maioria da população é a favor da cloroquina”; que este remédio “apresenta resultados inquestionáveis”; que por não prescrever o medicamento requerido pelos usuários pedem “a substituição do profissional médico do posto de saúde de Alter do chão”.

Ora, pois, tais condutas e alegações, além de absurdas, infundadas e desnecessárias, são completamente REPROVÁVEIS, pelos seguintes aspectos:

  1. É direito do médico “Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente” (Resolução CFM nº 2.217/2018, capitulo II, item II);
  2. O médico NÃO PODE, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade  profissionalnem  permitir  quaisquer  restrições  ou  imposições  que  possam  prejudicar  a eficiência e a correção de seu trabalho. (Resolução CFM nº 2.217/2018, capitulo I, item VIII);
  3. No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos  por  eles  expressos,  DESDE  QUE  ADEQUADAS  AO  CASO  E CIENTIFICAMENTE RECONHECIDAS” (Resolução CFM nº 2.217/2018, capitulo I, item XXI);
  4. O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou o Parecer nº 04/2020, no qual estabelece critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de covid-19. Após analisar extensa literatura científica, a autarquia reforçou seu entendimento de que NÃO HÁ EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS SÓLIDAS de que essas drogas tenham eficácia na prevenção e tratamento dessa doença.

Nestes termos, o profissional médico AGIU CORRETAMENTE, fazendo uso de sua autonomia para prescrever a terapêutica adequada à recuperação da saúde do paciente, haja vista que NÃO HÁ COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA do uso eficaz da cloroquina e de hidroxicloroquina na recuperação de pacientes com COVID19.

Portanto, desrespeitá-lo em seu ambiente de trabalho, interferindo, restringindo ou impondo que o médico seja conivente com método terapêutico duvidoso, além de atentar a honra e a reputação deste, por meio de difamação em redes sociais, afronta não somente a este profissional, mas sim a TODA A CLASSE MÉDICA DO ESTADO DO PARÁ.

Por isso, tal atitude não será tolerada! Além de exigirmos retratação pública, informamos que já estão sendo tomadas providências administrativas e jurídicas junto às autoridades competentes, para rigorosa apuração dos fatos e punição dos responsáveis.

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