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Conheça o parecer do CFM sobre perito ad hoc

Nove anos após consulta solicitada pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), o Conselho Federal de Medicina emite parecer sobre perito ad hoc. De acordo com o documento, nas localidades onde não exista perito oficial, os exames de corpo de delito e outras perícias, devem ser realizados por dois profissionais com diploma de curso superior da área específica. Sendo inválido o exame realizado por um só perito não oficial.

O parecer divulgado pelo CFM é de extrema importância, visto que a partir deste momento, tudo que estiver relacionado ao cargo de perito ad hoc deverá obedecer ao documento. Além disso, o parecer esclarece dúvidas como a obrigatoriedade do médico, em unidades de urgência e emergência, realizar exames periciais de corpo de delito; sobre como o médico deve proceder ao ser nomeado perito, estando em função assistencial, e sobre os direitos ao recebimento de honorários periciais. Entre outros questionamentos.

“Apesar de ser permitido ao médico atuar em qualquer área da medicina, sem restrições impostas por títulos ou especialidades médicas, é importante ressaltar que a especialidade de medicina legal e perícia médica apresenta peculiaridades que devem ser levadas em consideração pelo direito”, relata o documento.

Dito isto, é importante frisar que a atividade do médico ao confeccionar laudos de lesão corporal implica em treinamento de técnicas específicas, tendo em vista que as técnicas podem não ter recebido a abordagem necessária nos cursos médicos. Sendo assim, a qualidade do exame pericial está diretamente relacionada à experiência e ao treinamento do profissional que desempenha a perícia utilizando os recursos técnicos disponíveis.

Para ler o Parecer na íntegra, clique aqui: https://bit.ly/3mYPqbQ

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