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Médicos acima de 60 anos e com comorbidades podem se afastar do serviço

Médicos acima de 60 anos e portadores de comorbidades têm direito ao afastamento do serviço em unidades de saúde do governo do Pará neste momento da pandemia em que a maioria das regiões do estado está enquadrada no bandeiramento laranja. O afastamento é garantido pelo decreto que rege o funcionamento de equipamentos públicos, serviços e comércio no estado durante a pandemia.

No último dia 17 de março, o Sindmepa recorreu ao governo do Estado para que editasse decreto garantindo o afastamento de profissionais médicos acima de 60 anos e portadores de comorbidades de atividades laborais em unidades de saúde administradas pelo estado durante a pandemia.

No ofício enviado ao governador do estado o Sindmepa apela para que o governo “edite um decreto concedendo o afastamento de todos os profissionais médicos acima de 60 anos e aqueles com comorbidades que ainda não receberam as duas doses da vacina ou que as receberam e ainda estão no período da janela imunológica”.

Àquela data, 72 médicos do Pará já haviam morrido em decorrência da covid 19, sendo que mais de 90% destes tinham mais de 60 anos, o que levava o sindicato a fazer o apelo ao governador do estado: “É medida justa e salvadora para aqueles que têm a vida dedicada a curar, salvar vidas e minorar o sofrimento de seus pacientes”.

A resposta veio assinada pelo diretor do Departamento de Epidemiologia da Sespa, Bruno Vinicius da Silva Pinheiro, ressaltando que a situação dos médicos já é tratada no decreto do estado que rege as regras da pandemia: “Na oportunidade, comunico que entendo a preocupação e informo que os grupos de profissionais mencionados no ofício estão contemplados no último decreto do governador”.

O anexo III do decreto contém uma definição de grupos de risco, ressalta o assessor jurídico do Sindmepa, Yudice Andrade. De acordo com o anexo, enquadram-se como grupos de risco: profissionais de idade igual ou superior a 60 anos; portadores de Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); doenças pulmonares graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC); doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; gestação e puerpério; pessoas com deficiências e cognitivas físicas; estados de imunocomprometimento, devido ao uso de medicamentos ou doenças, incluindo os portadores de HIV/Aids e neoplasias ou doenças neurológicas.

Sobre o afastamento do trabalho de grupos de risco, o decreto determina que o afastamento de pessoas com mais de 60 anos e com comorbidades deve ser colocado em prática somente nos bandeiramentos preto, vermelho e laranja; é dispensada nos bandeiramentos amarelo, verde e azul. Atualmente o Pará está em bandeiramento laranja, sendo exigível o afastamento do serviço.

Para oficializar sua condição de grupo de risco e comorbidade o médico deve fazer a solicitação de afastamento para sua chefia imediata informando e comprovando a situação.

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