Vários médicos que atuam no interior do Estado se reportaram ao Sindmepa perguntando se há alguma portaria vigente que autorize a atuação de pessoas, como médicos, sejam elas estrangeiras ou brasileiras formadas em universidades do exterior, não inscritas em CRM, em setores de urgência ou emergência e de internação de pacientes críticos de covid-19, no Estado.
A ocorrência dessa situação, em unidades de saúde e hospitais do interior do Estado, parece ser cada vez mais frequente. Há relatos oriundos de Santarém, Marabá e a última denúncia dá conta da existência dessa irregularidade no Município de Medicilândia.
Naquele Município, uma médica denunciou que, para reduzir custos, a Secretaria de Saúde substituiu o plantonista por um estrangeiro sem CRM, que ficou como plantonista responsável por todos os pacientes de covid-19. Desde então, segundo a médica, teria havido um aumento de 25% do total de óbitos, em 30 dias. Ao questionar a Secretaria de Saúde, a médica foi informada da existência de uma portaria, mas que nunca foi apresentada pela gestão.
A assessoria jurídica do Sindmepa é enfática em afirmar que não há previsão legal para a contratação de profissional sem CRM, sob qualquer justificativa. A atitude se configura como exercício ilegal da medicina – crime em tese – e, como tal, deve ser denunciada às autoridades policiais.