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Vitória: Médicos que não tiveram salários pagos por OS no Pará já podem receber seus direitos

Médicos que trabalharam no Hospital Abelardo Santos e no Hospital de Campanha do Hangar e tiveram pagamentos sonegados pelas empresas Medplantões e Via Care, quarteirizadas pela Organização Social Santa Casa de Pacaembu, agora já podem procurar o setor jurídico do Sindmepa para dar entrada aos procedimentos jurídicos e receber os vencimentos a que têm direito.

A ação civil pública contra a Santa Casa de Pacaembu e as empresas quarteirizadas, além do Estado do Pará como responsável subsidiário, foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e contou com apoio do Sindmepa, que denunciou as irregularidades.

“A fraude trabalhista praticada por estas empresas é prática comum das outras “Organizações Sociais” que exploram os médicos no Pará auferindo seus polpudos lucros em cima do suor da categoria. O Sindmepa espera que outros médicos tenham coragem de denunciar esta iniquidade”, afirma o diretor do Sindmepa, Waldir Cardoso.

Após a decisão da Justiça condenando a Santa Casa de Pacaembu e as empresas médicas quarteirizadas a pagar os salários não pagos aos médicos e indenização por danos morais coletivos em razão dos atrasos salariais e da fraude nas contratações dos médicos, que foram obrigados a se tornar sócios das empresas, somente o Estado do Pará apresentou recurso.

A OS Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu e as empresas quarteirizadas Med Plantões Clínica Médica e Via Care Clínica Médica não apresentaram recurso.

Com o novo desdobramento será possível ao Sindicato a execução provisória em favor dos médicos que trabalharam nos dois hospitais, informa a assessoria jurídica do Sindmepa. Os médicos que desejarem dar prosseguimento à ação devem procurar o setor jurídico, levando cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
1) Carteira do CRM;
2) Comprovante de endereço;
3) Escalas de trabalho ou outro documento comprobatório do período trabalhado no Abelardo Santos ou no Hangar;
4) Carteira de trabalho;
5) Extratos bancários dos meses trabalhados.

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