A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou no Diário Oficial da União, a ementa que altera a resolução 332/2019, que define os requisitos para uso de gorduras trans industriais em alimentos. A principal mudança é que a partir do dia 1° de julho deste ano, os produtos com a presença de gordura trans industriais, não podem ultrapassar o limite máximo de 2 gramas por 100 gramas de gordura total. A nutricionista, Lorena Falcão, explica o que são as gorduras trans:
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