qui

mar 28, 2024

Afiliado a:

Login

Espaço do Médico

qui

mar 28, 2024

Afiliado a:

Espaço Médio

Nota de Repúdio

Circulou pelas redes sociais, desde a manhã de ontem, 21, áudio atribuído ao prefeito do Município de Santa Luzia do Pará, Adamor Aires, no qual ele acusa uma médica de negligência e, ao ser cobrado por estar sem condições de trabalho, exalta-se e, aos gritos, expulsa a profissional do serviço e a injuria, chamando-a de “moleca irresponsável”.

O áudio causa indignação, seja pela conduta totalmente incompatível com a dignidade esperada de um prefeito municipal, seja por tumultuar e interromper a prestação de serviço público essencial, seja por reforçar a cultura de misoginia instalada no país, com um homem em posição de poder se sentindo à vontade para humilhar e tentar silenciar uma mulher, que por sinal se encontrava em seu local de trabalho e pretendia contra-argumentar.

O fato se reveste de especial gravidade, também, porque o gestor expulsou a médica de seu local de trabalho, dizendo não admitir mais sua permanência “nem por um minuto”. Ao ser confrontado com a lembrança de que somente a supervisora poderia liberar a profissional, passou e vociferar “quem manda aqui sou eu”, em postura típica de governantes autoritários e sem consciência dos limites impostos pelo Estado democrático de Direito.

Vale salientar que a médica trabalha na Estratégia Saúde da Família, contratada pelo Ministério da Saúde e sob supervisão de uma profissional do próprio Ministério.

Qualquer que seja a origem do conflito, a médica ofendida encontra-se resguardada pelo Código de Ética Médica, em seus princípios fundamentais (em especial os incisos III e VIII); no direito de exercício profissional sem discriminação (capítulo II, incisos I e III); e no dever de não se afastar do serviço sem haver autorização de sua supervisora direta. Além disso, as palavras assacadas contra a profissional configuram, em tese, crime de injúria, majorada por ser perpetrada contra funcionário público em razão de suas funções e, possivelmente, também na presença de várias pessoas (art. 140 c/c art. 141, incisos II e III, do Código Penal).

O SINDMEPA manifesta o seu mais profundo repúdio à conduta violenta e criminosa do prefeito e se coloca à disposição da ofendida, para auxiliá-la em todas as providências legais, que se façam necessárias para responsabilizar o agressor.

Veja mais
Músico apresenta Através do Tempo na Quarta Musical

Músico apresenta Através do Tempo na Quarta Musical

José Maria Bezerra volta à Quarta Musical do Sindmepa com o show “Através do Tempo”, título do álbum lançado em março deste ano. O músico apresentará o repertório autoral em

Sindmepa Informa – 18.09.2023

Sindmepa Informa – 18.09.2023

PARALISAÇÕES Médicos das UPAs Marambaia, Jurunas e Terra Firme comunicaram ao Sindmepa na ultima sexta-feira que iriam paralisar os atendimentos nas unidades novamente por atraso de pagamento. O último repasse

CFM atualiza termos para publicidade médica

CFM atualiza termos para publicidade médica

Após processo que durou mais de três anos, o Conselho Federal de Medicina atualizou as regras de publicidade médica. Para definir as novas diretrizes foi realizada uma consulta pública, que