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Pró-Saúde é obrigada a dar mais transparência em contrato de gestão de hospital do Pará

Liminar em Ação Civil Pública, ajuizada em dezembro do ano passado, obriga a Pró-Saúde a incluir as informações de publicidade e transparência do contrato de gestão do Hospital Regional do Baixo Amazonas em sítio eletrônico. A liminar foi obtida pela 8ª e 9ª Promotorias de Justiça de Santarém, no último dia 24, e tem como objetivo possibilitar aos cidadãos e órgãos de controle social a fiscalização dos atos relacionados ao contrato e aditivos. O Sindmepa vai solicitar que se aplique o mesmo procedimento em relação aos demais hospitais públicos gerenciados por OSs no estado.

A decisão do Juízo da 6ª Vara Cível destaca que a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas e possibilita a qualquer pessoa o recebimento de dados dos órgãos e entidades. A Pró-Saúde tem agora menos de 30 dias para disponibilizar em sítio eletrônico, na modalidade “transparência ativa”, a inclusão dos 36 itens detalhados na decisão e realizar as atualizações em tempo real, sob pena de responsabilização.

Entre as informações que devem ser divulgadas estão: o registro atualizado da estrutura organizacional, com endereço, telefones e horários de atendimento ao público; dados sobre o atendimento prestado; quantitativo de equipes de plantão e em atividade todos os dias, inclusive pessoal terceirizado e administrativo, com informações sobre as especialidades e ações, com os dias da semana e horários de atendimento; registro atualizado mensal dos recursos públicos recebidos e das despesas executadas; informações sobre regulamento de obras, serviços e compras, bem como dos editais para a seleção de fornecedores e prestadores de serviço, e de processos seletivos para contratação de pessoal.

O sitio eletrônico deve também responder às perguntas mais frequentes da sociedade e disponibilizar canal de ouvidoria aos usuários, com protocolo, para efeito de sugestão, reclamação, além de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, e em linguagem de fácil compreensão. Deve indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio e adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

A Organização Social deve ainda incluir as publicações de todas as notas fiscais decorrentes do Contrato de Gestão; criar abas próprias do controle e estoque de medicamentos e insumos, contendo o nome do produto, lote, validade, quantidade e processo de contratação; fluxo de atendimento por setores; escalas das equipes médicas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais colaboradores, por setor/horário, e mapa de leitos, inclusive com taxa de ocupação.

De acordo com o Ministério Público, a Ação destacou o relatório técnico do Eixo Contabilidade do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do MPPA, que concluiu pela necessidade de adequação do portal da Transparência da Pró-Saúde, e que as informações especificas do Hospital Regional do Baixo Amazonas Dr. Waldemar Pena sejam disponibilizadas de forma objetiva, clara e transparente, facilitando o acesso do usuário.

Com informações de Portal MPPA

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