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Após ação do MPPA, Justiça determina medidas para sanar irregularidades no setor pediátrico do Pronto Socorro Mário Pinotti

A Justiça estadual acatou pedido liminar do Ministério Público do Estado (MPPA), efetivado por meio de Ação Civil Pública ajuizada na última sexta-feira (9) pela 3ª Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Fabia Melo Fournier, e determinou ao Município de Belém que adote medidas para sanar as irregularidades encontradas em vistoria realizada no setor pediátrico do Hospital Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti. No local foi constatada a ausência de medicamentos e insumos, superlotação das enfermarias e ausência de profissionais na escala de plantão.

Conforme requerido pelo MPPA, foi deferido o pedido de tutela de urgência e determinado ao Município que garanta, imediatamente, a oferta de leitos pediátricos devidamente estruturados a todos os usuários que deles necessitarem; reative a Enfermaria Pediátrica 103, providenciando os reparos estruturais necessários, no prazo de 10 dias; regularize no prazo de 5 dias, o abastecimento dos medicamentos listados na ação, sendo que alguns deles constam em relação de itens críticos e zerados.

O Município de Belém deverá ainda garantir, imediatamente, a presença de profissionais médicos plantonistas na “sala vermelha” do Hospital Pronto Socorro Municipal Mario Pinotti.

O descumprimento da determinação judicial implicará o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, atingindo o máximo de R$ 100 mil, podendo ser modificado no curso do processo, sujeitando-se, inclusive, a bloqueio de valores a fim de dar efetividade a esta medida, ante a urgência que o caso requer.

Na ação a Promotoria argumentou que o Município “se mantém omisso quanto ao seu dever de oferecer um serviço público de saúde de qualidade, violando de forma evidente, flagrante e manifesta os direitos constitucionais à vida e à saúde, bem como os princípios orientadores do SUS”.

O pedido do MPPA foi instruído com análise técnica do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) da instituição.

Fonte: Portal MPPA

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