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TRF-1 suspende cursos de Medicina da Ulbra, inclusive em Santarém

O Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1) suspendeu a decisão judicial que determinou ao Ministério da Educação (MEC) analisar o processo de autorização da criação das 160 novas vagas de Medicina pela Associação Educacional Luterana do Brasil – Albra, em Santarém. Com isso, a Universidade Luterana do Brasil está proibida de iniciar as aulas previstas para o próximo dia 22.

Como resultado da decisão, a Ulbra também deixa de iniciar o curso de medicina nas cidades de Manaus, Palmas, Gravataí, Porto Alegre e São Jerônimo, sob pena de multa diária a ser fixada.

A Universidade deu início ao período de inscrições para o curso de medicina em Santarém no dia 2 de maio e encerrou no último dia 5. A entidade já havia divulgado a lista de alunos aprovados no exame e na última segunda-feira (15), iniciou o período de matrícula dos candidatos.

O Sindicato dos Médicos do Pará emitiu pronunciamento oficial tão logo tomou conhecimento sobre a abertura do curso de medicina no Estado, sem a estrutura adequada.

“Santarém conta atualmente com somente dois hospitais públicos e uma UPA, que já encontram dificuldades de atender as demandas do curso de medicina da UEPA, que oferta 40 vagas. A Ulbra já anunciou que não vai investir em um hospital próprio. Desta forma, torna-se claro que a formação desses futuros médicos estará comprometida, colocando em risco a assistência médica à população”, frisa o documento.

A determinação é uma resposta ao recurso interposto pela Advocacia Geral da União (AGU). No despacho, o desembargador federal, Souza Prudente, entendeu que não cabe ao Poder Judiciário substituir o agente público competente, no caso, o Ministério da Educação (MEC), na análise do preenchimento ou não dos requisitos normativos para o funcionamento dos cursos de Medicina.

O magistrado também apontou que caberia ao juiz de primeiro grau, que autorizou o funcionamento dos cursos, somente ordenar ao MEC o recebimento e o processamento do requerimento de credenciamento dos cursos. Desta forma, fica suspensa a decisão que autorizou a abertura dos cursos até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora do recurso.

Com informações de O EstadoNet

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