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Novo Acordo Coletivo de Trabalho garante melhorias aos médicos da EBSERH

Em Assembleia Geral Extraordinária, realizada na segunda-feira (13), médicos prestadores de serviços à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, tomaram conhecimento do Acordo Coletivo de Trabalho firmado a nível nacional, junto a Federação Médica Brasileira e outras entidades médicas. O Acordo coletivo garante ganhos reais para a categoria e a possibilidade de revisão das perdas salariais ao longo dos últimos 10 anos, com a criação de um Grupo de Trabalho.

“Foi de fundamental importância a participação da Federação Médica no Acordo Coletivo de Trabalho da EBSERH. Vale destacar que este foi o primeiro ano em que a Federação teve assento permanente em um ACT e já neste primeiro ano de atuação, nos mobilizamos junto às demais categorias para garantir reajustes aos profissionais, dentre outros direitos. Deixamos aqui registrado que o empenho, a pujança e a busca pelos direitos dos profissionais da saúde, em especial da categoria médica vai ser uma constante há cada ano aos Acordos Coletivos de Trabalho”, destacou o presidente da FMB, Tadeu Calheiros.

A EBSERH apresentou uma reclamação pré-processual ao Tribunal Superiordo Trabalho, que agendou a realização de audiências conciliatórias entre a empresa, federações e confederações de trabalhadores.

“Foram várias reuniões e negociações nos últimos meses. Tivemos ganhos e algumas pautas infelizmente não conseguimos evoluir. No final, precisamos da mobilização dos médicos e foi essa mobilização que conseguiu fazer com que avançássemos na negociação e finalizamos o processo com o aumento dos nossos ganhos em relação ao processo inicial”, ressaltou Leonardo Alcântara, representante da FMB na Mesa Nacional de Negociação da EBSERH.

Após duas rodadas de negociações, os termos do acordo coletivo de trabalho 2024/2026 foram firmados nestas bases:

1. Pagamento imediato de 3,09%, referente a 80% do INPC retroativo à data-base;

2. Aumento do auxílio alimentação em 20,52%, passando para o valor de R$800,00 a partir da data base de 1 de março de 2024; e de R$1.000,00 a partir de 1 de 25 de março de 2025.

3. Alteração da data-base para 1° de junho de 2025, com recomposição de 100% do INPC em 2025, abrangido o período de março de 2024 a maio de 2024 e assegurados os 38 itens referentes às cláusulas sociais já negociadas entre as partes no processo de negociação direta, mencionados no Ofício 5/2024;

4. Criação de grupo de trabalho, com previsão em ACT, para estudo da recomposição das perdas inflacionárias e demais temas de interesse da categoria;

5. Redução da cota-parte do auxílio-transporte de 6% para 5% para os ocupantes de cargo de nível médio e técnico;

6. Pagamento de auxílio creche no valor de R$484,90 (126%);

7. Assistência médica no valor de até R$190,65 (INPC-SAÚDE – 5,01%);

8. Compensação de 50% dos dias não trabalhados durante a greve.

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