A juíza do trabalho substituta, Karla Martins Frota, deferiu pedido de tutela antecipada formulado pelo Ministério Público do Trabalho contra a Organização Social Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, determinando o pagamento imediato dos salários em atraso de médicos contratados para o combate à Covid 19 no Hospital de campanha do Hangar e do hospital Abelardo Santos. Diante da liminar concedida, os médicos começaram a receber hoje os pagamentos atrasados do mês de junho.
Desde maio que o Sindmepa vem denunciando atrasos de pagamentos dos médicos desses dois hospitais. Por meio da assessoria jurídica, foi encaminhado a denúncia que serviu de fundamento à ação. Com a intermediação do MPT, os médicos receberam os salários de abril e maio, tendo a Irmandade da Santa Casa de Pacaembu se comprometido a manter os pagamentos vindouros em dia, o que não aconteceu.
No pedido de tutela antecipada formulado pela MPT, é esclarecido que a Irmandade “quarterizou” a contratação de médicos para o Hospital de Campanha do Hangar para a empresa Medplantões Medicina Ltda; e para o Hospital Abelardo Santos para a empresa Via Care.
Com o não cumprimento das obrigações pactuadas, a juíza acatou pedido do MPT e determinou que a Irmandade mantenha o pagamento dos salários dos médicos até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. Enquanto vigorarem os contratos firmados com as empresas terceirizadas, que estas sejam “solidariamente responsáveis por efetuar os pagamentos até o 5º dia útil ao mês subsequente ao vencido”. E ainda que as empresas mencionadas efetuem, de forma solidária, o pagamento dos salários já vencidos do mês de junho.
Na decisão, a juíza determina ainda que o Estado “proceda fiscalização do cumprimento integral das obrigações trabalhistas decorrentes de contratos de gestão, cujo objeto esteja adstrito à execução e operacionalização das ações e serviços de saúde”. Destaca ainda que resta claro que os termos do contrato de gestão mantidos pela OS com o estado não foram respeitados, já que o contrato não previa terceirização ou quarteirização da mão de obra médica para os dois hospitais. Na investigação feita pelo MPT, foi concluído que os 200 médicos chamados pela MedPlantões para o hangar foram contratados na condição de sócios da empresa ou como Pessoa Jurídica, uma burla aos direitos trabalhistas.